
Resolucao nº 15/2004.
Resolucao nº 15/2004. / Conselho de Ministros.. , 2004.. - - Adopta entre 2 de Agosto e 3 de Setembro de 2004, um horario especial em regime de período únco e ininterrupto das 8h00 às 15h, para os serviços simples, os fundos e serviços autónomos e os institutos públicos cujo o horario normal de funcionamento seja repartido por dois períodos.
Material textual
Legislação