Decreto-Lei n.º 32/2004

Decreto-Lei n.º 32/2004 / CONSELHO DE MINISTROS. , 9 de Agosto de 2004. - - Dá direito de compensação financeira durante doze meses subsequentes à cessação das funções de Governador e os membros do Conselho de Administração do Banco de Cabo Verde.

Material textual

Legislação

CONSELHO DE MINISTROS