
Decreto-Legislativo n.º 1/2005
Decreto-Legislativo n.º 1/2005 / CONSELHO DE MINISTROS. , 31 de Janeiro de 2005. - - Atribui às sociedades de desenvolvimento turistico a criar por Decreto-Lei, o planeamento físico e a gestão e administração das zonas turísticas especiais (Zonas de Desenvolvimento Turístico Integral e Zonas de Reserva e Protecção Turística) em todo o país.
Material textual
Legislação