Resolução nº 36/2005

Resolução nº 36/2005 / CONSELHO DE MINISTROS. , 01 de Agosto de 2005. - - Adopta entre 1 de Agosto e 2 de Setembro de 2005, um horário especial em regime de periodo único e ininterrupto das 8H00 às 15H00, para os serviços simples, os fundos e serviços autónomos e os Institutos Públicos, cujo horário normal de funcionamento seja

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