Decreto-Lei nº 85/2005

Decreto-Lei nº 85/2005 / CONSELHO DE MINISTROS. , 19 de Dezembro de 2005. - - Define e estabele as características a que deve obedecer a importação, rotulagem, acondicionamento, armazenagem, comercialização, métodos de análise e contole de qualidade da farinha de trigo importada e fabricada localmente, destinada a panificação e outros fins industriais e a usos culinários, bem como da sêmola de trigo destinada ao consumidor final.

Material textual

Legislação

CONSELHO DE MINISTROS