Decreto-Lei n.º 15/2006

Decreto-Lei n.º 15/2006 / CONSELHO DE MINISTROS. , 20 de Fevereiro de 2006. - - Concede ao pessoal da Direcção da Fiscalização Turística da Direcção-Geral do Desenvolvimento Turístico, que desempenhe funções de fiscalização, algumas prerrogativas e direitos.

Material textual

Legislação

CONSELHO DE MINISTROS