Resolução nº 20/2006.

Resolução nº 20/2006. / Conselho de Ministros.. , 2006.. - - Adpta entre 9 de Junho a 9 de Julho de 2006, um horário especial em regime de período único e ininterrupto das 7H30 às 14H30, para serviços simples, os fundos e serviços autónomos e os institutos publicos cujo horário normal de funcionamento seja repartido por dois períodos.

Material textual

Legislação

Conselho de Ministros.