Decreto-Lei n.º 47/2007

Decreto-Lei n.º 47/2007 / CONSELHO DE MINISTROS. , 10 de Dezembro de 2007. - - Altera para 100 porcentos a tabela de comparticipação nos serviços e nas taxas moderadoras dos utentes com cartão da Pensão Social, dos trabalhadores das FAIMO e dos individuos cujo rendimento seja inferior a 12.000$00 mensais, na tabela de taxa Moderadora aprovada pelo Decreto-Lei nº 10/2007, de 20 de Março.

Material textual

Legislação

CONSELHO DE MINISTROS