Resolução nº 27/2008.

Resolução nº 27/2008. / CONSELHO DE MINISTROS.. , 2008.. - - Adopta de 4 a 31 de Agosto, um horário especial em regime de período único e ininterrupto das 7:30h às 14:30h, para os serviços simples, os fundos e serviços autónomos e as Institutos Públicos.

Material textual

Legislação

CONSELHO DE MINISTROS.