Resolução nº 9/2012

Resolução nº 9/2012 / CONSELHO DE MINISTROS. , 17 de Fevereiro de 2012. - - Concede autonomia administrativa e financeira à Inspecção-Geral de Obras Públicas e Particulares circunscrita à cobrança e utilização das receitas destinadas à constituição do fundo de fiscalização das actividades da construção, da mediação imobiliária, da promoção imobiliária e da actividade comercial de administração de condomínios.

Material textual

Legislação

CONSELHO DE MINISTROS