
Portaria nº 50/2010.
Portaria nº 50/2010. / Ministério das Finanças e Ministério do Trabalho, Família e solidariedade social.. , 2010.. - - Fixa em 6.000$ (seis mil escudos) o valor da pensão mínima de vilhece e de invalidez, atribuida a nível da protecção social obrigatória gerida pelo Instituto Nacional de previdência social.
Material textual
Legislação