Resolução n.º 38/2014
Resolução n.º 38/2014 / ASSEMBLEIA NACIONAL. , 25 de Abril de 2014. - - Fixa ao abrigo dos artigos 10º e 11º, combinados com o disposto nº 3 do artigo 13º, todos da Lei nº 59/ - VIII/2014, de 18 de Março, a pensão ou o complemento de pensão de reforma ou de aposentadoria, conforme couber, a uma primeira leva de Combatentes da Liberdade da Pátria, tais como definidos nos termos da referida lei.
Material textual
Legislação