Portaria nº 57/2014

Portaria nº 57/2014 / MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO RURAL. , 17 de Novembro de 2014. - - Interdita, a entrada e circulação no território nacional de animais selvagens e de caça, e a circulação de carnes e derivados de qualquer espécie animal provenientes de países afetados pelo vírus da Ébola.

Material textual

Legislação

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO RURAL