Portaria n.º 22/2015
Portaria n.º 22/2015 / MINISTÉRIO DA SAÚDE, MINISTÉRIO DAS INFRAESTRUTURAS E ECONOMIA MARITIMA. , 18 de Maio de 2015. - - Altera o quadro 2 do anexo V da Portaria n.º 24/2009, de 6 de Julho, que fixa os teores máximos permissíveis de cádmio, chumbo, mercúrio, estanho na forma inorgânica, benzopirenos, dioxinas (PCDD/PCDF) e PCB nas partes comestíveis dos produtos da pesca destinados ao consumo humano, métodos de recolha e de análise para o controlo oficial.
Material textual
Legislação