
Decreto-lei nº 42/2015
Decreto-lei nº 42/2015 / CONSELHO DE MINISTROS. , 27 de Agosto de 2015. - - Cria, desenvolve e regulamenta os procedimentos para o reconhecimento e acompanhamento de projetos de investimentos que, pela sua relevância, requerem um tratamento especial através dos serviços de Balcão Único do Investidor.
Material textual
Legislação