Decreto-lei nº 48/2015
Decreto-lei nº 48/2015 / CONSELHO DE MINISTROS. , 21 de Setembro de 2015. - - Altera o Decreto-lei nº 44/2014, de 14 de agosto, que estabelece o regime e fixa o montante das taxas a pagar, no âmbito do exercício da atividade das pescas, industrial e artesanal, amadora e desportiva.
Material textual
Legislação