Portaria n.º 3/2019

Portaria n.º 3/2019 / MINISTÉRIO DAS FINANÇAS. , 21 de Janeiro de 2019. - - Define as datas-valor a considerar na efetivação dos créditos em conta dos funcionários públicos, reformados, pensionistas e outros agentes do Estado, relativas aos pagamentos de pensões, remunerações e outros abonos fixos ou variáveis.

Material textual

Legislação

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS