Portaria conjunta n.º 13/2019

Portaria conjunta n.º 13/2019 / MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E MINISTÉRIO DO TURISMO E TRANSPORTES. , 08 de Abril de 2019. - - Definindo os prazos máximos para instrução do processo, análise e consequente atribuição do Estatuto de Utilidade Turística, bem como, a aprovação dos projetos de investimento e exportação.

Material textual

Legislação

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E MINISTÉRIO DO TURISMO E TRANSPORTES