Acórdão n.º 38/2019
Acórdão n.º 38/2019 / TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. , 14 de janeiro de 2020. - - Proferido nos autos de Recurso Contencioso de Impugnação da Deliberação da CNE nº 06/2017, em que é recorrente o Grupo BASTA - Boa Vista Avante Sempre Trabalhando Arduamente e recorrida a CNE – Comissão Nacional de Eleições.
Material textual
Legislação