Acórdão n.º 41/2019

Acórdão n.º 41/2019 / TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. , 14 de janeiro de 2020. - - Proferido nos autos de Recurso Contencioso de Impugnação da Deliberação da CNE nº 03/2018, em que é recorrente Pedro José Centeio Gonçalves e recorrida a Comissão Nacional de Eleições.

Material textual

Legislação

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL