Acórdão n.º 49/2019

Acórdão n.º 49/2019 / TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. , 4 de fevereiro de 2020. - - Proferido nos autos de Recurso de Contencioso de Impugnação de Deliberação da CNE n.º 4/2015, em que é recorrente o MPD – Movimento para a Democracia e entidade recorrida a Comissão Nacional de Eleições.

Material textual

Legislação

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL