Resolução n.º 38/2020

Resolução n.º 38/2020 / CONSELHO DE MINISTROS. , 4 de março de 2020. - - Procede a suspensão temporária da aplicação do mecanismo de fixação de preços dos combustíveis prevista no Decreto-Lei nº 19/2009 de 22 de junho, no que concerne à fixação dos preços do fuel 380 e do fuel 180.

Material textual

Legislação

CONSELHO DE MINISTROS