Resolução n.º 48/2020

Resolução n.º 48/2020 / CONSELHO DE MINISTROS. , 17 de março de 2020. - - Interdita as ligações aéreas de Cabo Verde com os países assinalados com epidemia de COVID 19, proíbe a acostagem de navios cruzeiros e navios veleiros e o desembarque dos seus passageiros e tripulantes nos portos de Cabo Verde, bem como o desembarque de tripulantes em navios de comércio e de pesca.

Material textual

Legislação

CONSELHO DE MINISTROS