Decreto-lei n.º 43/2020
Decreto-lei n.º 43/2020 / CONSELHO DE MINISTROS. , 16 de abril de 2020. - - Prorroga, excecionalmente, o prazo de resolução automática dos contratos de seguro, prescrito no nº 2 do artigo 61º do Decreto-lei nº 35/2010, de 6 de setembro, passando a ser de sessenta dias, após a data de vencimento do contrato.
Material textual
Legislação