Decreto-lei n.º 45/2020
Decreto-lei n.º 45/2020 / CONSELHO DE MINISTROS. , 21 de abril de 2020. - - Procede à primeira alteração ao Decreto-lei n.º 38/2020, de 31 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Material textual
Legislação