Portaria conjunta n.º 77/2020

Portaria conjunta n.º 77/2020 / MINISTÉRIO DA SAÚDE E DA SEGURANÇA SOCIAL E O MINISTÉRIO DAS FINANÇAS. , 30 de dezembro de 2020. - - Procede à primeira alteração a Portaria conjunta nº 51/2020, de 23 de setembro, que estabelece o preço fixo de teste de RT-PCR para a identificação do SARS-CoV-2, a ser aplicado pelo Serviço Público de Saúde, para as viagens Internacionais.

Material textual

Legislação

MINISTÉRIO DA SAÚDE E DA SEGURANÇA SOCIAL E O MINISTÉRIO DAS FINANÇAS