Resolução n.º 22/98

Resolução n.º 22/98 / CONSELHO DE MINISTROS. , 8 de Junho de 1998. - - Aprova um horário especial em regime de período único e ininterrupto das 7h30 às 14h00 a partir de 8 de Junho até 10 de julho.

Material textual

Legislação

CONSELHO DE MINISTROS