Despacho-Conjunto

Despacho-Conjunto / CHEFIA DO GOVERNO E MINISTÉRIO DA COORDENAÇÃO ECONÓMICA. , 4 de Maio de 1998. - - Fixando os montantes que o Estado deverá atribuir às pessoas singulares e colectivas nacionais que editam publicações periódicas, no âmbito do sistema de incentivos.

Material textual

Legislação

CHEFIA DO GOVERNO E MINISTÉRIO DA COORDENAÇÃO ECONÓMICA