Decreto-Lei n.º 56/95
Decreto-Lei n.º 56/95 / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. , 16 de Outubro de 1995. - - Altera os artigos 559º, 1143º, 1146º e 1239º do Código Civil, e parágrafo 2º do artigo 102º do Código Comercial.
Material textual
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS