Decreto-Lei n.º 58/95
Decreto-Lei n.º 58/95 / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. , 23 de Outubro de 1995. - - Regulamenta o processo das infracções cambiais a que se refere o artigo 38º do Decreto-Lei nº 39/93, de 24 de Maio.
Material textual
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS